7.11.06
CONSUMMATUM - EST ? ? ?
A crise foi reeleita.
O Estado de Direito continua desonrado.
A democracia está golpeada.
O exercício da soberania popular foi ferido ao se turvejar a consciência do povo, obstruindo-lhe a sua livre manifestação de vontade.
A normalidade e a legitimidade da eleição foram violentadas pelo abuso do poder econômico e pelo abuso do poder político.
A capacidade de avaliação das massas populares foi corrompida pela divulgação de fatos que se sabe inverídicos e pela divulgação de pesquisas manipuladas influenciando e induzindo o eleitor a uma decisão eivada de vícios, infectada, contaminando o resultado eleitoral.
O que parece aos olhos de inocentes um resultado democrático, não passou de um golpe contra a democracia pela prática de crimes e pelo desrespeito ao Estado de Direito, o que vale dizer, desrespeito às leis do País, a exemplo da Lei Complementar nº. 64, de 18.05.1990, art. 19 e parágrafo único, e da Lei nº. 9.100, de 29.09.1995, art. 67, incisos III e IV, cuja conseqüência é a impugnação do eleito através de investigação sumária, processo este que já teve início no Tribunal Superior Eleitoral, e caso seja julgado procedente suspender-se-á a diplomação do eleito, ou proceder-se-á a cassação do diploma caso, à época do julgamento, já tenha sido diplomado.
Fora da lei não há salvação.Aqui não se deseja nem se está a fazer a apologia do golpe.
Golpe é descumprir o Estado de Direito. Golpe é agir como nas eleições da Velha República cujos resultados não tinham nenhuma legitimidade, não representavam a vontade da maioria dos brasileiros, embora os números oficiais mostrassem que sim.
A maioria oficializada era uma ficção, um engodo. Tudo era objeto de corrupção.Golpe foi o que se tentou perpetrar contra o povo do Estado do Rio de Janeiro e contra a candidatura do engenheiro Leonel de Moura Brizola em 1982 diante das manobras feitas pela empresa PROCONSULT, contratada da Justiça Eleitoral daquele Estado para a computação da totalização dos votos, tudo com a conivência de institutos de pesquisas e de grandes veículos de comunicação que já estavam corroborando o processo fraudulento através do noticiário e dos números das pesquisas que apontavam a “derrota” daquele candidato que saiu vitorioso nas urnas, embora fosse apresentado como o lanterninha entre todos os candidatos.
Golpe, enfim, será a tentativa de desrespeito a instituições como o Tribunal Superior Eleitoral que integra o Poder Judiciário e, como tal, na teoria da tripartição dos poderes, é poder tanto quanto os demais, de quem não se pode subtrair a competência que tem para estabelecer a legitimidade do exercício da soberania popular.
Golpe é tentar obstruir a norma esculpida nos parágrafos 10 e 11 do art. 14 da Constituição Federal.
Portanto, erra quem se antecipa em declarações de reconhecimento de vitória ou de derrota quando se sabe que o processo eleitoral se encontra sub judice.
Esta é uma questão de direito público, cujas normas lesadas têm caráter cogente e imperativo, natureza que obriga a continuidade do processo até julgamento final, pois a ofensa foi à sociedade, ao Estado e não a interesses privados.
O Estado não pode dispor do direito de perseguir o cumprimento das normas que importam na garantia do livre exercício das instituições e, sobretudo da soberania popular.
O contrário é golpe, sim! Daí serem desonrosas as declarações de tantos quantos julgarem dispensável a apuração de todos os fatos delituosos verificados nesta campanha eleitoral que induziram ao eleitor tomar uma decisão não condizente com a sua livre vontade e consciência, ferindo de morte o Estado de Direito e contribuindo com a impunidade e as nulidades que campeiam País a fora.
Por isso, não se pode dizer, ainda, com o resultado divulgado que tudo está consumado – consummatum est.
A palavra final será do Poder Judiciário a quem compete dizer da lisura do pleito.
Assim é em todas as democracias civilizadas que vivem sob a égide do Estado de Direito.
É isto o que os cidadãos de bem desejam para o Brasil.
J.Almeida Lima é senador pelo PMDB-SE
http://www.almeidalima.com.br/