19.4.10

 

Zunzunzum FORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Zummm...Uma mosca zumbideira zumbizou em meu ouvido um zunzunzum que... de novo campeia nos corredores do Planalto: dizem que o presidente Lula anda desacorçoado com o desempenho de sua pupila na campanha.
A continuar assim periga dela naufragar já no primeiro turno!
Daí que...poderia estar sendo articulado um plano B, uma manobra salvadora para os petistas:
Lula renunciaria a seu cargo para se lançar candidato a vice de Dilma, e assim poder acompanhá-la em tudo que é palanque .
Creem os "grandes pensadores" do PT que com esta alavancada Dilma obterá os votos suficientes para eleger-se presidenta.
Mas a estória não termina aí! Depois de eleita, Dilma cumpriria um breve estágio, e em seguida renunciaria por motivo de saúde...afinal já houve um "histórico" de enfermidade, não é? E assim, Lula assumiria legalmente a presidência e poderia ficar mais 8...OITO ANOS!

A mosca zumbideira arremata o zunzunzum com este raciocínio mais do que lógico: zummm....veja bem você...todas as peças se encaixam quando lembramos que Alencar desistiu de concorrer ao Senado e Meirelles aceitou permanecer no Banco Central, ambos abrindo mão de projetos pessoais e à troco de que? De nada?
Agora confira: os artigos constitucionais que tratam da eleição não impedem que o presidente se candidate a vice, desde que se afaste do cargo seis meses antes do pleito.
Pelo menos é isso que se entende da Constituição nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 14, que trata dos direitos políticos.
Portanto, se for para acontecer esta trampa...está para estourar, pois de maio a outubro são exatamente 6 meses...
Seria a concretização do sonho petista do terceiro e até do quarto mandato, claro, sempre respeitando a Constituição....à moda democrática do PT.

Mara Montezuma Assaf

Comments:
Olá Lycarion,

Felizmente, isto não é possível!

Veja só como é que – respondendo a uma consulta específica –, já se posicionou o Tribunal Superior Eleitoral:

«"Titular. Poder Executivo. Reeleição. Mandato subseqüente. Candidatura. Vice. 1. O titular de cargo do Poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subseqüente não pode se candidatar a vice, mesmo tendo se desincompatibilizado, por renúncia, nos seis meses anteriores à eleição a que pretende concorrer, porque isso poderia resultar no exercício de um terceiro mandato sucessivo, o que é expressamente vedado pela Constituição da República. Precedente: Consulta no 689. (...)" – (Res. no 21.026, de 12.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.)»
Fonte: http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/jurisprudencia_eletronica/livros/desincompatibilizacao/chef_exec.htm)

Saudações,
 
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