21.9.07
Prêmio para bandido só no BRASIL !!!!
PORTARIA No- 1.267, DE 12 DE JULHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 10ª Sessão realizada no dia 13 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia n° 2006.01.55584, bem como os subsídios colhidos nos autos da Ação Ordinária no- 87.0010726-3 e nas decisões correlatas do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial no- 146226-SP - 1997/0060744-5), e do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 382482-1), resolve:
Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Coronel, que a requerente já percebe no valor de R$ 7.728,50 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), o que perfaz a diferença de R$ 3.715,90 (três mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 13.06.2007 a 05.10.1988, completando 224 (duzentos e vinte e quatro) meses e 08 (oito) dias, totalizando o valor líquido de R$ 902.715,97 (novecentos e dois mil, setecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei no- 10.559 de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
PORTARIA No- 1.268, DE 12 DE JULHO DE 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão realizada no dia 13 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia no- 2006.02.55579, resolve:
Declarar MARIA PAVAN LAMARCA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelida ao exílio, no período de 24.01.1969 a 14.06.1979, nos termos do artigo 1o- , incisos I, II e III c.c artigo 4o- , § 2o- , da Lei n.o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
PORTARIA No- 1.269, DE 12 DE JULHO DE 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão realizada no dia 13 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia no- 2006.01.55578, resolve:
Declarar CLÁUDIA PAVAN LAMARCA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II c.c artigo 4o- , § 1o- e § 2o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
PORTARIA No- 1.270, DE 12 DE JULHO DE 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no- 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão realizada no dia 13 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia no- 2006.01.55577, resolve:
Declarar CÉSAR PAVAN LAMARCA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1o- , incisos I e II c/c artigo 4o- , § 1o- e § 2o- , da Lei n. o- 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
20.9.07
7 de setembro. Desperdício ou .........
Há mais de cem anos os nossos militares organizam com sucesso as festividades comemorativas da Independência do Brasil, cujo ponto alto é o tradicional desfile de 7 de Setembro.
Coisa que fazem sem maiores custos, apenas com o trabalho de seus oficiais e praças.
Pois agora a coisa mudou.
O festival de esbanjamento do dinheiro público promovido pelo governo incluiu o patriotismo como novo item da gastança nacional.
A Presidência da República acaba de contratar o que chamou de "empresa especializada para a reaização de logística das ações comemorativas da Semana Cívica e do desfile de 7 de Setembro", na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Como se o Exército, a Marinha e a Aeronáutica não estivessem em condições de fazer, como há mais de um século, a nossa festa nacional.
E o pior: o governo vai pagar a bagatela de R$ 2.202.975,60 - isso mesmo, mais de dois milhões de reais - a uma empresa do interior de Goiás para fazer a festa.
O grave é que a "empresa especializada" não passa de uma firma promotora de rodeiros e vaquejadas, que aluga palanques e arquibancadas para eventos pecuários pelo centro-oeste.
Curioso também foi o processo de seleção da firma, que responde pelo sugestivo nome de João Palestino Eventos e já esteve envolvida em processos de superfaturamento no Tribunal de Contas de Goiás.
O edital de licitação foi publicado no dia 16 de julho e uma semana depois já se sabia quem ganhou - e se houve outros concorrentes.
Já no dia 2 deste mês, o Diário Oficial publicou o resultado do julgamento e no dia 3 o contrato foi assinado.
Como decorreu apenas um dia entre o julgamento e a assinatura do contrato, não houve prazo para recursos de algum eventual concorrente.
Tão rápido como deportação de desportista cubano.
Não faltou em todo esse negocio nebuloso um dado importante: a empresa que vai botar toda essa grana para fazer o trabalho que os nossos militares executavam quase a custo zero deu dinheiro para a campanha eleitoral do PR, o partido do vice-presidente da República, chefiado em Goiás pelo notório deputado Sandro Mabel, aquele que há pouco escapou pela tangente da cassação por corrupção.
É isso: aja e saia, com a grana no bolso.
Wanja Costa